terça-feira, 22 de julho de 2025

Entenda o impacto devastador do PL 2.159/2021 no clima brasileiro

Entenda o impacto devastador do PL 2.159/2021 no clima brasileiro


Por João Batista - jbatist7@gmail.com 


O Projeto de Lei (PL) nº 2.159/2021, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, tem sido amplamente criticado por especialistas, organizações ambientalistas e parte da comunidade científica por representar um grave retrocesso na legislação ambiental brasileira. Se aprovado, seus efeitos nocivos podem atingir de forma profunda e negativa todas as dimensões relevantes para a análise do clima e suas alterações, agravando a crise climática e comprometendo o desenvolvimento sustentável do país.

Vamos analisar os impactos do PL 2.159/2021 sobre 10 dimensões relevantes a ser consideradas nas análises ambientais:


Efeitos Nocivos do PL 2.159/2021 nas Dimensões Climáticas

1. Temperatura:

Ao flexibilizar o licenciamento ambiental, o PL 2.159/2021 pode facilitar o desmatamento (inclusive em biomas sensíveis como a Amazônia e a Mata Atlântica), a expansão desordenada da agropecuária e de projetos de infraestrutura com alto impacto. A remoção da vegetação e o aumento de atividades emissoras de gases de efeito estufa (GEE) contribuem diretamente para o aumento da temperatura global e local, intensificando ondas de calor e eventos extremos. A desconsideração de impactos indiretos e sinérgicos agrava ainda mais essa situação.

2. Precipitação:

A degradação ambiental acelerada pelo PL pode desestabilizar os regimes de chuva. O desmatamento da Amazônia, por exemplo, é sabidamente ligado à diminuição das chuvas em outras regiões do Brasil e da América do Sul ("rios voadores"), levando a secas mais severas. Por outro lado, a alteração dos ecossistemas pode intensificar eventos de precipitação extrema em outras áreas, resultando em inundações e deslizamentos de terra.

3. Umidade do Ar:

Com a redução da cobertura vegetal e a alteração dos ciclos hídricos naturais, a umidade do ar tende a diminuir, especialmente em regiões onde a vegetação desempenha um papel crucial na evapotranspiração. Isso não só agrava secas, mas também aumenta o risco de incêndios florestais, que por sua vez liberam mais GEE na atmosfera.

4. Pressão Atmosférica:

Embora não diretamente um efeito "visível", as alterações na temperatura e na umidade causadas pelo desmonte ambiental impactam a dinâmica das massas de ar e, consequentemente, os padrões de pressão atmosférica. Isso pode levar a mudanças nos sistemas climáticos regionais e na formação de eventos extremos, tornando o comportamento do clima mais errático e imprevisível.

5. Radiação Solar:

Embora a radiação solar em si não seja diretamente afetada pelo PL, a forma como a superfície terrestre interage com ela muda. O desmatamento, por exemplo, altera o albedo (capacidade de refletir a luz solar), resultando em maior absorção de calor. Além disso, a intensificação de poluentes atmosféricos decorrente da flexibilização pode afetar a quantidade de radiação que chega à superfície ou a maneira como o calor é retido.

6. Fatores Climáticos (Latitude, Altitude, Continentalidade/Maritimidade, Relevo, Massas de Ar, Correntes Marítimas, Vegetação):

  • Impacto Nocivo Generalizado: O PL fragiliza a proteção de todos esses fatores.

    • Relevo e Vegetação: O projeto flexibiliza o licenciamento para obras em áreas sensíveis (como encostas e cabeceiras de rios) e permite o desmatamento de vegetação nativa (incluindo Mata Atlântica primária e secundária), ignorando a função protetora do relevo e da vegetação contra erosão, deslizamentos e na regulação hídrica.

    • Massas de Ar e Correntes Marítimas: As alterações na cobertura vegetal e nos ecossistemas hídricos, impulsionadas pelo PL, influenciam a formação e o comportamento das massas de ar e o transporte de calor pelos oceanos (alterando a termodinâmica).

    • Continentalidade/Maritimidade: A flexibilização para empreendimentos costeiros pode agravar a erosão, a poluição e a perda de ecossistemas de mangue e restinga, que são barreiras naturais e reguladores do clima costeiro.

7. Componentes do Sistema Climático (Atmosfera, Hidrosfera, Criosfera, Litosfera, Biosfera):

  • Atmosfera: O PL pode levar a um aumento significativo das emissões de GEE (CO2, CH4, N2O) pela facilitação do desmatamento e da expansão de atividades poluentes, intensificando o efeito estufa e o aquecimento global.

  • Hidrosfera: O projeto desobriga empreendedores de apresentar documentos que atestem o uso legal da água e fragiliza a proteção de recursos hídricos, comprometendo a disponibilidade e a qualidade da água, essenciais para a vida e para a regulação climática.

  • Criosfera: Embora o Brasil não tenha grandes massas de gelo, o impacto do PL no aumento das temperaturas globais contribui para o derretimento de geleiras e calotas polares em outras partes do mundo, com consequências globais como o aumento do nível do mar.

  • Litosfera: A flexibilização da mineração (que passa a ser definida pelos estados sem critérios nacionais mínimos) e de grandes projetos de infraestrutura aumenta o risco de degradação do solo, erosão e desestabilização de áreas geológicas, como o rompimento de barragens.

  • Biosfera: O PL é um ataque direto à biodiversidade brasileira, ao permitir o desmatamento e a degradação de ecossistemas únicos e ricos. A perda de espécies e de serviços ecossistêmicos (como regulação climática, polinização, purificação da água) fragiliza a resiliência dos biomas e dos sistemas naturais frente às mudanças climáticas.

8. Forçantes Externas (emissões humanas de GEE):

  • Impacto Nocivo: Este é um dos pontos mais críticos. O PL facilita o licenciamento de atividades de alto impacto e o uso da "Licença por Adesão e Compromisso" (LAC) para empreendimentos de médio potencial poluidor, baseada em autodeclaração. Isso significa menos controle prévio e monitoramento, levando a um aumento substancial das emissões de GEE e indo na contramão dos compromissos internacionais do Brasil (como o Acordo de Paris).

9. Dados Históricos e Paleoclimáticos:

  • Impacto Nocivo: Embora não afete diretamente os dados já existentes, o PL compromete a base para futuras análises. A perda de ecossistemas e a degradação ambiental dificultam a capacidade de monitoramento contínuo e preciso do clima, prejudicando a coleta de novos dados para estudos de tendências e a compreensão da variabilidade climática.

10. Dimensões Humanas e Socioeconômicas:

  • Impacto Nocivo Profundo:

    • Saúde Pública: A degradação ambiental pode levar ao aumento de doenças relacionadas à poluição do ar e da água, surtos de doenças transmitidas por vetores e impactos na segurança alimentar.

    • Justiça Social e Direitos Humanos: O PL desconsidera terras indígenas não homologadas e ignora os direitos de comunidades tradicionais, expondo-as a riscos e conflitos. As populações mais vulneráveis são as primeiras a sofrer com os impactos da degradação ambiental (deslizamentos, inundações, secas).

    • Segurança Hídrica e Alimentar: A desproteção de mananciais e a facilitação de projetos que afetam a água e o solo comprometem a produção de alimentos e o abastecimento de água, gerando crises hídricas e de segurança alimentar.

    • Insegurança Jurídica: Ao flexibilizar e fragmentar as regras de licenciamento entre estados e municípios, o PL cria um ambiente de insegurança jurídica, que pode afastar investimentos responsáveis e gerar mais judicialização.

    • Reputação Internacional: A aprovação de uma lei que fragiliza o licenciamento ambiental prejudica a imagem do Brasil no cenário internacional, afetando relações comerciais e a capacidade de atrair investimentos sustentáveis.

Sendo assim, o PL 2.159/2021 é como uma "lei da não licença" que desestrutura o arcabouço de proteção ambiental brasileiro. Ao priorizar interesses econômicos de curto prazo em detrimento da sustentabilidade e da ciência, ele impulsiona a degradação ambiental, acelera as mudanças climáticas e coloca em risco a saúde, a segurança e o bem-estar da população, comprometendo irremediavelmente o futuro do país e sua capacidade de adaptação aos desafios climáticos.


Fonte principal:

Organização das Nações Unidas (ONU)

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